Tuesday 24 October 2017

Aktienoptionen Imposto De Renda


Compartilhar Apesar da grande expansatildeo dos planos de stock Option nein Brasil nos uacuteltimos anos, ein falta de uma Gesetzgebung, die es sicherstellt, dass es sich um eine andern handelt, die sich auf die Suche nach der Begegnung mit dem Tributaccedilatildeo do imposto de renda ea Notwendigkeit des inclusatildeo de um eventual ganho obtido no exerciacutecio da Opccedilatildeo de compra dessas accedilotildees ou na sua respectiva venda na Basis de caacutelculo da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria. Enquanto para a Receita Federal, os planos devem ser präsidenten, os planos tem niacutetido tecircm caraacuteter mercantil sem vinculaccedilatildeo direta com ein prestaccedilatildeo de serviccedilos, natildeo devendo serem betrachtung como salaacuterio para fins de incidecircncia da contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria. Os, die sich in der Lage sind, sich zu verteidigen, um zu handeln, um zu handeln, um zu handeln, um zu handeln, um zu handeln, um zu handeln, zu tun, um zu schlagen, Voluntariedade por parte tun empregado. Como se sabe, essa discussatildeo eacute um dos principais temas do Conselho Administrator von Recursos Fiscais (Carf), que eacute o Tribunal administrativo responsaacutevel pelo julgamento da gültig dos autos de infraccedilatildeo lavrados pela Receita Federal em 2ordm instacircncia. Durante o ano de 2016, o Carf proferiu algumas decisotildees a partir de anaacutelise especiacutefica de alguns Planos de Stock Option. Recentemente foram proferidos dois acoacuterdatildeos pela 2ordf Turma Ordinaacuteria da 4ordf Cacircmara e pela 2ordf Turma Ordinaacuteria da 2ordf Cacircmara, ambas da 2ordf Seccedilatildeo de Julgamento do Carf. Em ambas decisotildees (acoacuterdatildeos 2402-005.346 e 2202-003.367), o Tribunal entendeu pela natureza remuneratoacuteria dos planos. De acordo com als decisotildees, os planos concedidos von empresas aos seus empregados se diferem da accedilotildees concedidas ao puacuteblico em geral quando als accedilotildees satildeo concedidas com preccedilo subsidiado e estatildeo vinculadas agrave permanecircncia tun empregado na empresa. Outro ponto analisado pelo Tribunal Administrativo foi o condicionamento tun plano ao cumprimento de metas de Leistung e reduccedilatildeo de custos. Para o Tribunal, este ponto comprova ein vinculaccedilatildeo da concessatildeo de accedilotildees agrave prestaccedilatildeo de serviccedilos dos teilnehmenden plano. Com relaccedilatildeo agrave existecircncia de risco para o teilnehmen, o acoacuterdatildeo 2202-003.367 trouxe uma nova argumentaccedilatildeo. Nesta decisatildeo, ficou consignado que soacute existe risco caso o teilnehmen pague ldquoprecircmiordquo pelo direito agrave outorga das accedilotildees. De acordo com o Relator, ao final tun periacuteodo de carecircncia, o teilnehmende eacute capaz de Vergleiche o preccedilo de mercado da accedilatildeo e o preccedilo para pagamento determinado em contrato. Portanto, o teilnehmende eacute capaz de verificar vantagem antes do efetivo desembolso, descaracterizando o risco da operaccedilatildeo. Apesar do entendimento de que os planos tecircm natureza salarial, kein acoacuterdatildeo 2202-0003.367, o Tribunal decidiu exklusiv ein Tributaccedilatildeo sobre o Plano de Stock Option por indicaccedilatildeo incorreta da base de caacutelculo. Isso porque o auto de infraccedilatildeo indicava que eine Basis de caacutelculo seria o valor justo da accedilatildeo keine momento da outorga, ou seja, o valor da accedilatildeo em mercado keine momento de adesatildeo ao plano de stock Option. Para o Relator, eine Basis de caacutelculo soacute pode ser apurada keine momento tun exerciacutecio da accedilatildeo, em que se verifica ein diferenccedila entre o valor da accedilatildeo na daten tun übung übung tal pore pelo teilnehmen agrave empresa kein mesmo momento. Nesse contexto, embora o desfecho em cada processo abhängige da situaccedilatildeo especiacutefica de cada plano de opccedilatildeo de compra de accedilotildees, o contribuinte deve se atentar agrave motivaccedilatildeo tun pagamento, ein existecircncia de aquisiccedilatildeo onerosa ein preccedilos natildeo muito inferiores aos de mercado ea existecircncia de metas Para ein concessatildeo das accedilotildees. Ein atenccedilatildeo ein estas caracteriacutesticas garantem aos planos maior Chance de natildeo serem betrachtung como remuneraccedilatildeo para fins previdenciaacuterios. Compartilhar Cristiane Matsumoto Gago Scia da rea ​​previdenciria tun Pinheiro Neto Advogados. Danelle Silva Smagasz advogada do Pinheiro Neto Advogados Leica Tambm Berater JurdicoSheet 1: Sumrio Blatt 2: CPC 01 Blatt 3: CPC 02 Blatt 4: CPC 03 Blatt 5: CPC 04 Blatt 6: CPC 05 Blatt 7: CPC 06 Blatt 8 : CPC 07 Blatt 9: CPC 08 Blatt 10: CPC 09 Blatt 11: CPC 10 Blatt 12: CPC 11 Blatt 13: CPC 12 (i) So sujeitos a ajuste a valor presente todos os realizveis e exigveis que tenham sido negociados ou determinados sem A previso de encargos ou rendimentos financeiros Mas so tambm passveis de ajuste a valor presente os que tenham sido negociados ou determinados com previso de encargos ou rendimentos financeiros, mas com taxas keine condizentes com als prevalecentes keine mercado para als condies econmicas tun momento e os riscos das entidades envolvidas. (Ii) Keine esto sujeitos a ajuste a valor presente os realizveis e exigveis com condies de impossibilidade ou extrema dificuldade de determinao de Daten de seu vencimento ou efetiva realizao e aproveitamento seus. Assim, als normas internacionais de contabilidade, e este Pronunciamento, vedam o ajuste a valor presente tun imposto de renda e da contribuio soziale diferidos ativo ou passivo. Em certas circunstncias kein so tambm ajustveis ein valor presente determinados contratos de mtuo e saldos de certos impostos a recuperar. (Iii) H certas situaes de mercado em que, dada a existncia de uma nica entidade com determinada poltica de juros, sem qualquer caracterstica de incentivo fiscal, essas taxas de juros se transformam nas taxas desse mercado, o que faz com que keine se faam Ajustes a valor presente que no os derivados dessas mesmas taxas. O caso das operaes de financiamento com o BNDES Banco Nacional de Desenvolviment Econmico e Soziale que, por essas razes, continuam reconhecidas pelo custo amortizado (pela curva), ou seja, pelas prprias taxas de juros contratadas. (Iv) Als Taxas de desconto ein serem utilizadas devem ser als que mais se coadunam com o risco da entidade envolvida na Daten inicial do contrato. Es ist auch für sich. E, fixadas essa taxa, elas no mais mudam com o decorrer tun Tempo. Nein so descontados dessas taxas quaisquer benefcios fiscais como dedutibilidade dos juros para clculo de determinados tributos. (V) Em principio, o valor presente de uma obrigao na Daten inicial deve corresponder ao valor justo do ativo contrapartida desse exigvel, mas, em certas circunstncias keine comuns, isso pode kein ocorrer, como no caso de aquisio de um bem sob taxa de Financiamento fora das condies de mercado Nessas situaes, o ajuste a valor presente considera ein Taxa dentro das condies de mercado, e nein ein efetivamente contratada (prevalncia da essncia econmica sobre a forma). Nas datas futuras, ein divergnada entre o conceito de valor justo e valor ajustado ein valor presente de todos os contratos tende a aumentar, j que o valor justo estar, em cada Daten, vinculado s condies de mercado dessa Daten, e no mais s condies Da Daten inicial. (Vi) Os ajustiert eine Tapferkeit presente de obrigaes vinculadas a ativos no-monetrios so considerados reduziert desses ativos. Assim, o ajuste a valor presente de um financiamento, mesmo que sob wie condies tun item anterior, tratado como reduo do custo de aquisio tun ativo ein que se refere. (Vii) Os valores de ajuste originalmente efetuados vo sendo revertidos com o decorrer tun Tempo com Basis na Taxa efetiva de juros. Essas kehrt um, so apropriadas como receitas ou despesas financeiras, a no ser que eine entidade possa devidamente fundamentar que o financiamento feito ein seus clientes faa parte de suas atividades operacionais, quando ento als reverses sero apropriadas como receita operacional. (Viii) Als normas keine especificam, mas o tratamento contbil mais comum ein utilizao, kein ajuste a valor presente, de contas retificadoras tun realizvel ou tun exigvel a que se referieren. (Ix) Os passivos kein contratuais, como, por exemplo, wie provisziert espontneas para futuros reparos relativos a meio ambiente quando cessarem als atividades da empresa, tambm precisam ser ajustadas a valor presente. E isso necessrio mesmo que ein proviso tenha sido calculada com base nos valores correntes. Nesse caso, eine Taxa de desconto s Überprüfen Sie das Tempo o o risco (juro real), e no a inflao estimada futura. Se os valores calculados contiverem estimativa de inflao futura, logicamente eine taxa de desconto incluir tambm essa mesma estimativa. Blatt 14: CPC 13 (i) Apesar de que o normale seria que ein grande maioria das modificaes Einleitung, die sich in der Lage ist, sich zu verteidigen.,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, E o faz Betrachtung o exguo tempo para isso, j que ein maior parte das normas necessrias para als demonstrations de 2008 est saindo kein endgültiges desse mesmo ano, mas tambm betrachtung que, em certas situaes, seria inclusive impossvel esse refazimento das posies de 2007, J que envolveria o uso de julgamentos que s teriam sentido se feitos poca. (Ii) Todos os novos prozessoren adotados em 2008 que tenham interferncias em saldos de ativos e passivos existentes ao final de 2007 devem fazer com que esses saldos finais de 2007 sejam ajustados em balano especial na abertura de 2008. Als contrapartidas desses ajustes em ativos e Passivos contra a conta de lucros ou prejuzos acumulados (Iii) obrigatria a apresentao, nas demonstriert contbeis de 2008, de nota explicativa que mostre todos os prozessoren novos adotados em 2008, com seus reflexos no resultado e no patrimnio lquido, de forma que qualquer usurio que queira refazer 2008 konforme als normas contbeis vigentes Em 2007 possa faz-lo. Mas no obrigatria a apresentao do balano de abertura de 2008 definido como o final de 2007 ajustado konforme item ii. (Iv) facultado s entidades que quiserem reelaborar als demonstrieren comparativas exerccio anterior o Pronunciamento inclusive dispensa alguns prozedur para facilitar ein adoo voluntria dessa alternativa. (V) Als Dämonen dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado keine precisam da comparao com o ano de 2007, podendo ser apresentados apenas os valores de 2008, ein no ser que j divulgadas essas demonstriert em 2007. Nessas situaes, devem ser reapresentadas na Forma original se als demais demonstriert de 2007 tambm kein forem reelaboradas para comparao a 2008. Ein Demonstrau das Origenes e Aplicaes de Recursos de 2007 no precisa ser apresentada novamente j que no mais existente em 2008. (i) Ein nova legislao, eo Pronunciamento sobre Instrumenten Financeiros, determinam que os instrumentos financeiros todos sejam classificados em 4 grandes grupos com a seguinte forma de contabilizao: (a) Empfangsbestände und Konfessionen, die in der Lage sind, (B) Ativos financeiros constitudos de crditos ein serem mantidos pela entidade auf seu vencimento, desde que demonstre essa, die in der Lage ist, sich zu verwandeln, zu verurteilen. Deutsch: www. tab. fzk. de/de/projekt/zusammenf...ng/ab117.htm. Englisch: www. tab. fzk. de/en/projekt/zusammenf...ng/ab117.htm (b) Inteno e condies disso, que continuam tambm como antes: registrados pelo valor original mais os encargos ou rendimentos financeiros (ou seja, ao custo amortizado. Pela curva) (c) Ativos e passivos financeiros destinados ein serem negociados ej colocados nessa condio de negociao, ein serem avaliados ao seu valor justo (normalmente valor de mercado), com todas als contrapartidas das variaes nesse valor contabilizadas diretamente no resultado (d) Ativos financeiros ein serem negociados kein futuro, ein serem registrados pelo custo amortizado e, aps isso, ajustados ao valor justo. Als contrapartidas tun ajuste pela curva (encargos e rendimentos financeiros) vo ao resultado e, aps isso, os ajustes ao valor justo ficam na conta de patrimnio lquido ajustes de avaliao patrimonial bei que sejam reclassificados para o item anterior ou efetivamente negociados, o que ocorrer Primeiro (Ii) Os Derivaten todos precisam tambm ficar, obrigatoriamente, ajustados ao seu valor justo, com contrapartida em resultado. (Iii) Als operaes de hedge devem ser contabilizadas por regime de competncia, existindo condies especiais para a definio dessas operaes para o incio de 2008. (iv) Todos os ajustes referentes ein esses instrumentos financeiros que existiam ao final de 2007 devem ser feitos contra Lucros ou prejuzos acumulados na abertura de 2008. (i) Pela nova definio de ativo imobilizado dada pela Lei 11.638, e pelo Pronunciamento Tcnico sobre arrendamento mercantil deste CPC, todos os contratos dessa natureza que transfiram os benefcios e os riscos de qualquer ativo do arrendador Para o arrendatrio exigem que o arrendador trate essa operao como de financiamento eo arrendatrio como operao de compra financiada. (Ii) Os contratos dessa natureza existentes em final de 2007 precisam sofrer os devidos ajustes, com a ativao do bem na arrendatria e o registro tun saldo do financiamento kein passivo, e o registro como financiamento no ativo da arrendadora. Os ativos precisam ser ajustados pelas depreciaes que deveriam ter sido feitas caso esse prozession j fosse adotado anteriormente, e os passivos recalculados da mesma forma. (Iii) Os efeitos desses ajustes relativos ao balano de abertura de 2008, na arrendadora e na arrendatria, precisam ser efetuados contra lucros ou prejuzos acumulados. (I) Esse grupo de contas foi extinto pela Medida Provisria 44908. Assim, seus saldos precisam ser analisados: os que se referirem a itens que mudaram de classificao, devy ser reclassificados, e os que devam, pelas novas legislaes e normas, keine mais Ser ativados, podem ser lanados contra lucros ou prejuzos acumulados (saldos em final de 2007) ou ficar ainda nesse grupo sob o mesmo ttulo de ativo diferido bei sua amortizao endgültig. (Ii) Als Verzweiflung pr-operacionais podem, em certas circunstncias, ir para o imobilizado, se se referirem, inequivocamente, prepao para funcionamento de mquinas e equipamentos als demais fazem parte dos gastos que kein podem mais ser ativados e devem ser baixados kein balano De abertura ou ficar kein diferido bei sua amortizao final. Ergebnis der Exerccios futuros O grupo de Ergebnis der Exerccios futuros tambm foi extinto, bastando ein reclassificao das receitas e despesas que o compem para o passivo. Notar que o uso desse grupo para als operaes da atividade imobiliria j keine Ära critrio contbil societariamente aceito antes dessa nova legislao. (I) Foi criado esse novo grupo de contas, ein abranger os ativos incpreos, muitos dos quais estavam antes keine imobilizado (patentes, direitos autorais, marcas etc.), outros em investimentos (direitos de concesso, gio por erwartete mieteabilidade futura goodwill ) E alguns outros kein diferido (alguns erroneamente, inklusive). (Ii) Eine reklassionliche Präzisionssoftware, die nicht in der Lage ist, sich zu verabreden, die in der Lage ist, sich zu verteidigen Que no tm vida prpria, por estarem integrados ein mquinas e equipamentos, vo para o imobilizado. (Iii) O gio por Erwägung der Mieteabilität futura, o mais intangvel dos intangveis, pertence a esse grupo. (Iv) Todos os intangveis de vida indefinida, incluindo o gio por Erwartung der Rentabilidade Futura (Goodwill) Passam a no mais ser amortizados, mas apenas a partir de 2009. Com isso, sua amortizao em 2008 deve ser processada normalmente. (Os Desgios devem continuar em investimentos e serem amortizados normalmente quando relativos ein diferenas entre valor de mercado e valor contbil de ativos e passivos, ou baixados contra lucros ou prejuzos acumulados kein Balano de abertura de 2008 se referentes a outras razes Ajuste a valor presente (I) Todos os realizveis e exigveis ein longo prazo passam ein ser ajustados ein valor presente, bem como os de curto prazo se esses ajustes forem relevantes, com exceo do imposto de renda (e contribuio social) diferido ativo ou passivo e de valores de Prazo indefinido ou demasiadamente incerto (p. ex. certos contratos de mtuo, impostos a compensar em certas condies) (ii) Os ajustes devem ser feitos com base nas Taxas definidas na Daten em que tenham sido Ursprünge esses ativos e passivos (Iii) Os saldos ao endgültig de 2007 desses ativos e. (Iii) Os saldos ao final de 2007 desses ativos e. (Osi siiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii, Passivos sujeitos a ajuste a valor presente precisam ser devidamente retificados, com als contrapartidas em lucros ou prejuzos acumulados e, se für o caso, contra os ativos no-monetrios afetados. (I) Ein definio de coligada mudou e als condies de utilizao da equivalncia patrimonial tambm. Agora, o conceito de influncia signativa (sem atingir controle) o nico que definieren o que uma coligada (presumindo-se essa influncia quando ein teilnehmen überlegen ein 20 do capital soziale votante da investida) ea aplicao da equivalncia se d apenas nas condies de investimento Em coligada ou controlada, ou entidade sob controle comum. (Ii) Os ajustes relativos transformao, kein incio de 2008, dos investimentos que deixaram ou passaram ein sofrer equivalncia patrimonial, devem ser contra lucros ou prejuzos acumulados. Keine caso dos que eram avaliados ao custo e passaram equivalncia patrimonial, ajustes retroativos relativos ein gios ou desgios que teriam sido reconhecidos na sua origem podem ser efetuados. Prmios na emisso de debntures e subvenes para investimento (i) Esses prmios e subvenes, antes reconhecidos diretamente em reservas de capital, passam, ein partir de 2008 inklusive, ein transitar pelo resultado. Keine so diretamente reconhecidos dessa forma, tudo dependente de certas condies. Os prmios nas debntures so reconhecidos pelo regime de competncia e pelo mtodo da Taxa efetiva de juros ao longo tun Tempo. E als subvenes so reconhecidas no resultado somente quando implementadas todas als condies e satisfeitas todas als obrigaes para efetivamente auferi-las em certas circunstncias als subvenen so reconhecidas paulatinamente medida em que os ativos que als repräsentam se transformam em despesas. Enquanto isso, tanto os prmios quanto als subvenes ficam em contas do passivo. (Ii) Passam ein sofrer essents prozessions os prmios e als subvenes ein que a empresa faz jus a partir de 2008. Os registros feitos am o final de 2007 konforme als regras anteriores assim permanecem. Dessa forma, kein devem normalmente existir ajustes ein serem efetuados kein balano de abertura de 2008, e als contas de Reserva de capital continuam com seus saldos bei concao ao Hauptstadt soziale ou absoro por prejuzos. Se a entidade deliberar apresentar als demonstrations de 2007 com os critrios contbeis de 2008 dever ento reprocessar o resultado de 2007 sob essas novas condies. Prämien na emisso de debntures e valores mobilirios e custos de transao na emisso desses instrumentos financeiros (i) O Pronunciamento Tcnico CPC 08 trata da apropriao dos prmios nas emisses das debntures, mas tambm trata dos custos de transao na emisso desses ttulos, bem como na De outros ttulos Esse............................................................................................ Assim, kein mais podem ser tratados como despesas tun perodo da negociao os gastos com emisso de debntures, com obteno de emprstimos etc. eles precisam ser distribudos junto com os juros, variaes monetrias e cambias etc. E isso a partir de 2008. (ii ) Os gastos com emisso de aes, tambm a partir de 2008, keine mais podem ser tratados como despesas tun perodo, passando ein figurar como reduo do valor obtido tun Kapital soziale. Os prmios na emisso de aes ou outros instrumentos patrimoniais continuam nein podendo ser registrados kein Ergebnis, sendo reconhecidos diretamente kein patrimnio lquido. Reservas de reavaliao (i) Ein reavaliao espontnea de ativos foi extinta a partir de 1o de janeiro de 2008, e os saldos remanescentes nessas reserva daten devem fortlaufend ein ser transferidos para lucros ou prejuzos acumulados na proporo da baixa dos ativos a que se referem. Eine Reserve de reavaliao kein foi substituda pela conta de ajustes de avaliao patrimonial, que tem outras natureza e finalidade. (Ii) Foi dada pela gesetzlao a oportunidade de os saldos em reservas de reavaliao serem estornados durante 2008. Devem ser observadas als Lieferungen de exigncia quanto uniformidade de tratamento entre als empresas controladora e controladas, bem como de ajustes nos balanos das coligadas. Als soiedades por aes (e somente elas) kein podem mais apresentar saldos positivos nessa conta a partir do exerccio social de 2008. Assim, os saldos existentes anteriormente precisam ser destinados durante 2008. Eine conta continua a existir normalmente, recebendo resultado do perodo e distribuindo - O. Remuneraes, ativos e servios pagos com aes (Aktienoptionen) (i) A partir do exerccio soziale iniciado a partir de 1o de janeiro de 2008, o valor da opo na Daten em que ela outorgada precisa ser considerado como custo desses servios ou como custo Ou acrscimo de custo kein caso de bens (Ii) Keine caso de servios (normale dos administradores e certos grupos de empregados), como a apropriao desse custo precisa ser por competncia, despesas passam ein ser reconhecidas durante o recebimento de tais servios. Isso implica em, na daten da outorga da opo, seu valor justo ser kalkulado com base nas condies existentes nessa Daten, e verteilte como despesa ao longo tun Tempo. (Iii) a aplicao desse prozessoro se inicia durante 2008 e, por causa disso, os valores dessas opes j conhecidos e divulgados anteriormente precisam ser utilizados para ajuste kein balano de abertura de 2008. Na nein existncia da determinao desse valor justo na outorga da opo , Ein entidade dever desenvolver todos os esforos possveis para determin-lo retroativamente e efetuar os devidos ajustes. Apenas no caso de impossibilidade efetiva desse clculo que ein entidade fica desobrigada desse prozess, devendo, todavia, divulgar claramente als razes que ein levaram a isso. Combinaes de negcios (i) Kein caso de aquisio de empresas seguida de concaoou fuso, ou kein caso de ciso em que ativos eou passivos so transferidos a outra entidade, e desde que essas transaes de aquisio de ativos e passivos se dem entre partes unabhängige , Ein Lei 11.638 obrigou ao seguinte prozessor contbil: contabilizao, na incadora, na entidade fruto da fuso e na entidade recebedora de elementos derados de processo de ciso, de tais ativos e passivos pelo seu valor justo, e no mais pelo seu valor contbil na Entidade onde estavam Mas tal processimento foi no mais exigido a partir da Medida Provisria 44908, inexistindo, ento, essa obrigao no balano ao final de 2008. Dessa forma, als entidades que efetuaram essas transaes ainda pelo valor contbil, aguardando normatizao, podem manter esses registros pelo valor Contbil (Ii) Porm, todas als demais disposies constantes tun Pronunciamento Tcnico CPC 15 Combinao de Negcios esto em vigncia para o exerccio social de 2008. Assim, se mantidos os valores contbeis nos Prozessoren de fuso, incao e ciso, em nada se altera a determinao De que seus valores justos sejam betrachtung para clculo do gio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Vida til econmica dos bens do imobilizado e efeitos fiscais sobre os ajustes keine balano de abertura de 2008 (i) Ein Lei 11.638 determina o uso, na contabilidade societria, das vidas teis econmicas (e no fiscais) e dos valores residuais keine clculo dos valores Das depreciaes, amortizaes e exaustes tun ativo imobilizado. H iseno desse prozesso at o final de 2009, podendo unterhalten sich ein ser usadas als taxas ou os mtodos que ein entidade vinha utilizando. Pronunciamento especfico sobre o ativo imobilizado ser emitido durante 2009 para validade a partir de 2010. (ii) Os ajustes determinados pelo presente Pronunciamento devem ser feitos lquidos dos efeitos tributrios quando isso für pertinente. Blatt 15: CPC 14 Blatt 16: CPC 15 Blatt 17: CPC 16ATA DA REUNIO DE 08.12.2016 Ata da 1473 Reunio da Mesa de Debates de Estudos und Casos de Direito Tributrio tun IBDT, sob ein presidncia tun Dr. Joo Francisco Bianco. O primeiro tema debatido foi ein incluso das hält austracas na grau Liste da Receita Federal do Brasil. Em seguida foi discutida ein relao tica e Planejamento Tributrio. Eu, Viktor Jean G. G. de Lemos, lavrei esta ata que vai assinada von todos os präsentiert. So Paulo, 08 de dezembro de 2016. ATA DA REUNIO DE 01.12.2016 Ata da 1472 Reunio da Mesa de Debates de Estudos und Casos de Direito Tributrio tun IBDT, schluchzen ein presidncia tun Prof. Lus Eduardo Schoueri. O primeiro tema em diskuto foi o regime tributrio das agroindstrias, apresentado pelo Dr. Rafael Nichele, presidente do Instituto de Estudos Tributrios. Em seguida foi discutida ein aplicao tun regime de denncia espontnea s infraes previstas na Gesetzgebung aduaneira. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os präsentiert. So Paulo, 01 de dezembro de 2016. ATA DA REUNIO DE 24.11.2016 Ata da 1471 Reunio da Mesa de Debates de Estudos und Casos de Direito Tributrio tun IBDT sob ein presidncia tun Dr. Joo Francisco Bianco. Ainda kein pequeno expediente, discutiu-se sobre o conceito de receita na atividade bancria. Em seguida, tratou-se do Acrdo 3401.003.266 do CARF (Sesso de 29-09-16) - planejamento tributrio na rea ​​de cosmtico (produo e distribuio). Por fim, foi discutido sobre ein determinao de ocorrncia tun fato gerador tun imposto de renda sobre ganho de Hauptstadt em venda prazo. Eu, Viktor Jean G. G. de Lemos, lavrei esta ata que vai assinada von todos os präsentiert. So Paulo, 24 de novembro de 2016. ATA DA REUNIO DE 17.11.2016 Ata da 1470 Reunio da Mesa de Debates de Estudos und Casos de Direito Tributrio tun IBDT sob ein presidncia tun Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. O primeiro tema em Disko foi o relatrio Land nach Land tun BEPS e suas Implikationen kein Brasil. Em seguida foi discutido o regime tributrio aplicvel aos descontos condicionais e incondicionais Aps foi discutida ein incidncia tun IPI nas vendas de cosmticos em operaes com entidades interdependentes, ou com atacadistas equiparados ein industriais. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os präsentiert. So Paulo, 17 de novembro de 2016. ATA DA REUNIO DE 10.11.2016 Ata da 1469 Reunio da Mesa de Debates de Estudos und Casos de Direito Tributrio tun IBDT sob ein presidncia tun Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. O primeiro tema em diskuto foi sobre consumos para PISCOFINS, tendo como base o relatrio de pesquisa de jurisprudncias tun CARF (sob condenao tun Professor Eurico Diniz de Santi). Inicialmente discutiu-se aspectos tun mtodo da pesquisa e, em segundo momento, wie posies tun CARF vs STJ sobre insumos para PISCOFINS. O segundo tema tratado foi reserva e lucros retidas - trennt Tributrias JCP, disponibilidade (RESP 1594775 - AP e CARF Acordo 1402-002304). Eu, Viktor Jean de Lemos, lavrei esta ata que vai assinada por todos os präsentiert. So Paulo, 10 de novembro de 2016. ATA DA REUNIO DE 03.11.2016 Ata da 1468 Reunio da Mesa de Debatten de Estudos und Casos de Direito Tributrio do IBDT. O primeiro tema em Disko foi o conceito de localizao e de situao de empresas controladas kein Äußeres para fins de aplicao tun Regime da Lei n. 12.973. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os präsentiert. So Paulo, 03 de novembro de 2016. Em Tempo: foi prestada homenagem aos Membranen da equipe tun IBDT e da equipe da Faculdade de Direito da USP que partanzgemeinschaft com brilho do V Steuer Moot Court organizado pelo Observatrio Iberoamericano de Tributao Internacional. ATA DA REUNIO DE 20.10.2016 Ata da 1467 Reunio da Mesa de Debatten de Estudos und Casos de Direito Tributrio tun IBDT sob ein presidncia tun Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Keine pequeno expediente foi comentada deciso do Supremo sobre ein notwendiges da lei komplementär para regelmäßig wie imunidades das entidades assistenciais. Em seguida foi comentada outra deciso do Supremo sobre ein necessidade de haver restituio tun ICMS pago a maior kein Regime de substio Tributria. Ambas als dezidiert ainda keine so definitivas, mas a maioria dos ministros j julgou no sentido acima. Melhor dizendo, ein segunda deciso tornou-se definitiva (RE 593849). Aps foi comentada deciso tun STJ versando sobre a natureza jurdica dos lucros suspensos e em reserva da pessoa jurdica, em caso de dissoluo de sociedade ehemann (RESP 1595775). Tambm foi discutido o voto de qualidade proferido kein mbito tun CARF. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os präsentiert. So Paulo, 20 de outubro de 2016. ATA DA REUNIO DE 13.10.2016 Ata da 1466 Reunio da Mesa de Debates de Estudos und Casos de Direito Tributrio tun IBDT sob ein presidncia tun Prof. Luis Eduardo Schoueri. Kein pequeno expediente foi discutida ein regularizao de recursos kein declarados kein äußeres. O primeiro tema em diskuto foi sobre o conceito de disponibilidade para fins de imposto de renda e a possibilidade de tributao de lucros ein realizar. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os präsentiert. So Paulo, 13 de outubro de 2016. ATA DA REUNIO DE 06.10.2016 Ata da 1465 Reunio da Mesa de Debates de Estudos und Casos de Direito Tributrio tun IBDT Schluchzen ein presidncia tun Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Keine pequeno expediente foi registrada deciso tun STJ sobre o regime tributrio aplicvel aos juros sobre kapital prprio. O primeiro tema em Disko foi ein Gesetzgeber sobre repatriamento de recursos keine declarados e wie recentes alteraes na Legislao, que esto sendo discutidas kein Congresso. Em seguida foi discutida ein possibilidade de serem feitas intimaes ao advogado da cliente nos processos administrativos fiscais. Tambm foi comentada ein incluso da holding Unternehmen com sede na ustria, na lista dos regimes fiscais privilegiados da IN RFB n 1037. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os präsentiert. So Paulo, 06 de outubro de 2016. ATA DA REUNIO DE 29.09.2016 Ato da 1464 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT, sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foram abordados aspectos gerais do Instituto do TRUST. Em seguida, foi discutido sobre aspecto processuais do CARF como segurana jurdica, domiclio fiscal e formas de intimao. Eu, Viktor Jean Lemos, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 29 de setembro de 2016. ATA DA REUNIO DE 22.09.2016 Ata da 1463 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT, sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foram discutidos aspectos dos lucros de controladas no exterior, como a no constituio da reserva de lucros a realizar. Em seguida foram debatidos os aspectos tributrios do novo CPC - arts. 165 - 192. Em um terceiro momento foram abordados aspectos do processo administrativo tributrio, como o voto de desempate e a necessidade de alteraes dos mecanismos de julgamento do CARF. Eu, Viktor Jean Lemos, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 22 de setembro de 2016. ATA DA REUNIO DE 15.09.2016 Ata da 1462 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT, sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foi lido texto de discurso proferido pelo Prof. Igor Mauler Santiago na abertura do Congresso da ABRADT em homenagem aos professores Alcides Jorge Costa a Alberto Xavier recentemente falecidos. Em seguida o Prof. Schoueri fez exposio sobre o regime tributrio aplicvel aos lucros de empresas controladas no exterior, previsto na Lei n 12.973. Por mim ainda foi comentada a incluso das holding austracas na lista de regimes com tributao favorecida. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 15 de setembro de 2016. ATA DA REUNIO DE 08.09.2016 Ata da 1461 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT, sob a presidncia do Dr. Joo Francisco Bianco. Inicialmente comentaram-se aspectos da lei de regularizao, como a proibio de adeso por polticos, o nus da prova e que documentos seriam utilizados. Em segundo momento comentou-se a deciso que condenou a Apple a recolher impostos atrasados, por descumprimento das regras de State Aid. Na sequncia debateu-se a natureza da indenizao paga nos casos em que h atraso do pagamento em contratos pblicos. Eu, Michell Przepiorka, lavrei esta ata que segue assinada por todos os presentes. So Paulo, 08 de setembro de 2016. ATA DA REUNIO DE 01.09.2016 Ata da 1460 Reunio de Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foi feito o registro de lanamento do livro em homenagem ao Prof. Gerd Rothmann. Em seguida foi discutido o RESP n 794.237 do STJ que julgou caso relacionado com a responsabilidade de scio por dbito tributrio da pessoa jurdica. Tambm foi comentada deciso do STF sobre a constitucionalidade de norma legal que prev a cobrana diferenciada de contribuio sobre a folha de salrios dependendo do ramo de atividade da empresa. Em seguida foi comentado o incidente de desconsiderao da personalidade jurdica do Art. 133 do CPC e sua aplicao no mbito do direito tributrio. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 01 de setembro de 2016. ATA DA REUNIO DE 25.08.2016 Ata da 1459 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. A reunio iniciou-se com a retomada da discusso acerca do conceito de receita para fins da incidncia de PISCOFINS. Em seguida, comentou-se proposta de alterao da Lei n. 13.25416, em relao a ativos consumidos. Por fim, debateu-se a possibilidade da cobrana concomitante de multa isolada e multa de ofcio. Eu, Michell Przepiorka, lavrei esta ata que vai assinada por todos. So Paulo, 25 de agosto de 2016. ATA DA REUNIO DE 18.08.2016 Ata da 1458 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. A reunio de hoje teve incio com a discusso do PISCOFINS na extino de passivo tributrio. Dvida de IPI registrada em passivo, posteriormente revertida a crdito no resultado em virtude da decadncia do direito do Fisco de lanar o respectivo tributo (Acrdo CARF n. 3402-003076, de 18.05.2016). Em um segundo momento tratou-se dos aspectos constitucionais legais e regulamentares da Lei n 13.254 (regularizao de ativos no exterior), com a apresentao do Professor Lukasz Stankiewicz (Universidade de Lion 3) sobre semelhante lei na Frana. Eu, Viktor Jean Gabriel Gondim de Lemos, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 18 de agosto de 2016. ATA DA REUNIO DE 11.08.2016 Ata da 1457 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. A sesso de hoje contou com a presena do Prof. Lucas Stankiewicz, da Universidade de Lion III. O primeiro tema em discusso versou sobre a repatriao de bens do exterior, tendo sido registrada a incluso de novas respostas sobre o tema pela Receita Federal no chamado perguntas e respostas. Em seguida foi discutido novamente o Art. 926 do novo CPC que versa sobre a estabilidade da jurisprudncia. Tambm foi comentada deciso da primeira instncia do Paran sobre tributao de lucros de empresas controladas no exterior, sediadas em pas com tratado para evitar a dupla tributao. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 11 de agosto de 2016. ATA DA REUNIO DE 04.08.2016 Ata da 1456 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foi prestada homenagem ao Prof. Alcides Jorge da Costa, ex-presidente do IBDT, recentemente falecido. Em seguida foi discutida ainda a Lei 13.254 sobre regularizao de bens no exterior. Aps foi discutida a possibilidade de ser adotado o Instituto do Amicus Curiae no processo administrativo e a adoo do incidente de desconsiderao da personalidade jurdica na execuo fiscal. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 04 de agosto de 2016. ATA DA REUNIO DE 30.06.2016 Ata da 1455 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direto Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. O primeiro tema em discusso foi a Lei n13.254 sobre a regularizao de ativos no declarados no exterior. Em seguida foi discutida a possibilidade de haver segregao das atividades da pessoa jurdica entre duas ou mais empresas para fins de obteno de regime tributrio mais benfico. Tambm foi comentado deciso liminar do STF sobre a incidncia do IPI na revenda de bens importados (Ao Cautelar 4129 no RE 946.648). Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 30 de junho de 2016. ATA DA REUNIO DE 23.06.2016 Ata da 1454 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foi discutida a Lei 13.254 de regularizao de ativos do exterior, especialmente novas respostas divulgadas pela Receita Federal, sobre dvidas suscitadas por contribuintes. Em seguida foi comentada deciso judicial aplicando o art. 112 do CTN em caso de deciso do CARF por voto de qualidade. Trata-se de sentena de primeira instncia proferida pela Justia Federal de Campinas. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 23 de junho de 2016. ATA DA REUNIO DE 16.06.2016 Ata da 1453 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT, sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. O primeiro tema em discusso foi a Consulta Pblica RFB n 7 de 2016 sobre a definio do conceito de atividade econmica substantiva, especialmente no que se refere s atividades desenvolvidas por empresas holding. Em seguida foi discutido o Caso Eucatex (AC 3302-003.138) que tratou da diviso das atividades da empresa em duas empresas independentes e da sua validade perante a legislao tributria. Por fim foram comentados variados aspectos do novo CPC e sua influncia no processo tributrio. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinado por todos os presentes. So Paulo, 16 de junho de 2016. ATA DA REUNIO DE 09.06.2016 Ata da 1452 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foram discutidas as notas explicativas e novas questes referente ao regime especial de regularizao cambial e tributria (RERCT) no Perguntas e Respostas da Receita Federal, com destaque para aspectos da variao cambial dos valores depositados em instituies financeiras. Posteriormente foram abarcadas questes acerca da declarao de trust. Eu, Viktor Jean Lemos, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 09 de junho de 2016. ATA DA REUNIO DE 02.06.2016 Ata da 1451 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Fernando Aurlio Zilveti. Inicialmente foi discutido o tema da ADIN 5496 e demais aspectos constitucionais da Lei n. 13254. Foi comentado que o tema foi discutido em evento na FIESP, que contou com a presena da Receita Federal e as manifestaes no foram esclarecedoras. No houve, ainda, qualquer andamento no processo que envolve a ADIN. O segundo assunto diz respeito SC COSIT n. 5016, a respeito de cost sharing, tema sido debatido se houve mudana no entendimento do FISCO a respeito da tributao desses valores. Foi dito que, a despeito da falta de clareza da referida SC, entendeu-se que no houve mudana de entendimento do Fisco sobre o tema. O terceiro assunto discutido diz respeito ao possvel descumprimento de lei ordinria que aumentou a alquota do PIS Cofins importao ao acordo GATT. Eu, Bruno Fajersztajn, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 02 de junho de 2016. ATA DA REUNIO DE 19.05.2016 Ata da 1450 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foi comentada deciso do CARF (Acrdo 3302-003.138 de 17.03.2016) que decidiu que no simulao o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econmico, objetivando racionalizar as operaes e diminuir a carga tributria. Em seguida foi discutido o art.15 do novo CPC que trata da aplicao supletiva das regras processuais aos processos administrativos. Tambm foi discutido o Acrdo n 2202.003.114 do CARF que tratou da existncia de estabelecimento permanente de servios no Brasil e sua consequncia na incidncia de IRF sobre pagamentos feitos pela prestao de servios a residente na Frana. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 19 de maio de 2016. ATA DA REUNIO DE 12.05.2016 Ata da 1449 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT, sob a presidncia do Prof. Lus Eduardo Schoueri. Inicialmente foi comentada a publicao da Portaria n 169 do CARF sobre o processo de anulao de deciso do CARF. Em seguida foram discutidas as consequncias da prescrio fiscal na esfera criminal. O assunto seguinte discutido foi o regime tributrio aplicvel s redues do custo de aquisio de estoque para efeitos de incidncia de PIS e COFINS. Aps foi discutida a Portaria RFB n 719 que trata da reviso de ofcio de crditos tributrios a pedido do contribuinte. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 12 de maio de 2016. ATA DA REUNIO DE 05.05.2016 Ata da 1448 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. O primeiro tema em discusso tratou sobre as mudanas e repercusses tributrias na leitura do novo Cdigo de Processo Civil - artigos 1 - 40, apresentado pelo Prof. Fernando Zilveti. Em seguida foram discutidos aspectos acerca do IR fonte sobre despesas de viagens estabelecida pela MP n. 713, de 1 de maro de 2016. Eu, Viktor Jean Lemos, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 05 de maio de 2016. ATA DA REUNIO DE 28.04.2016 Ata da 1447 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Prof. Paulo Bonilha. O primeiro tema em discusso foi a denncia espontnea do art. 138 do CTN e a sua aplicao nos casos de compensao, depsito judicial e de parcelamento do crdito tributrio. Foram discutidos especificamente os RESPS n 1.131.090 e 1.251.513 do STJ. Em seguida foi discutida a possibilidade das decises da 1 Seo do STJ em matria tributria serem caracterizadas como precedentes obrigatrios, nos termos do art. 927, inciso V, do novo CPC. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 28 de abril de 2016. ATA DA REUNIO DE 14.04.2016 Ata da 1446 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT, sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foi comentada deciso do STJ (REsp n 1.535.956 de 01.03.2016) que deixou de aplicar o princpio da insignificncia no crime de remessa ilegal de divisas ao exterior por meio do chamado dolar cabo. Em seguida foi discutido novamente o REsp n 1.131.090 que tratou da aplicao da denncia espontnea hiptese de depsito judicial. E depois a discusso abordou tambm a denncia espontnea nos casos de compensao. Por fim tambm foi discutida a propositura de ADI no STF pleiteando a inconstitucionalidade da Lei n 13.254 sobre regularizao de recursos no declarados no exterior. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 14 de abril de 2016. ATA DA REUNIO DE 07.04.2016 Ata da 1445 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Inicialmente foi comentada deciso da 1 Seo do STJ (EREsp n1.131.090 de 20.10.15) no sentido de que o depsito judicial do tributo e encargos de juros, mas sem multa de mora, no equivale denuncia espontnea. Em seguida foi discutida a questo do trust e o atendimento s condies expostas na Lei n 13.254 e na INRF n 1627. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 07 de abril de 2016. ATA DA REUNIO DE 31.03.2016 Ata da 1444 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. O primeiro tema em discusso foi sobre o uso do protesto de certido de divida ativa pelo Governo do Estado de So Paulo e recente deciso do TJ de So Paulo determinando o cancelamento do protesto, baseado no princpio da menor gravosidade da execuo para o devedor. Em seguida foram discutidos aspectos relacionados com a declarao de bens no exterior por beneficirios de trust. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 31 de maro de 2016. ATA DA REUNIO DE 17.03.2016 Ata da 1443 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT, sob a presidncia do Prof. Lus Eduardo Schoueri. O primeiro tema em discusso foi o regime tributrio aplicvel aos chamados planos de Stock Options. Eu, Joo Francisco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 17 de maro de 2016. ATA DA REUNIO DE 10.03.2016 Ata da 1442 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT, sob a presidncia do Prof. Paulo Celso Bergstrom Bonilha. O primeiro tema em discusso foi a influncia da realidade econmica na incidncia do imposto de renda, desconsiderando a natureza jurdica do negcio realizado. Em seguida foi discutido o regime de tributao da CSL e sua interdependncia com a legislao do IRPJ. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 10 de maro de 2016. ATA DA REUNIO DE 03.03.2016 Ata da 1441 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. O primeiro tema em discusso foi a alquota do IR fonte sobre rendimentos e ganhos de capital de no residentes - efeitos do Decreto-lei n 2308, art. 2 e do RIR99, art. 685 pargrafo 1, face s majoraes de alquotas internas. Em seguida, tratou-se sobre pagamentos baseadas em aes no RTT: dedutibilidade do custo de oportunidade anteriormente Lei 12.97314. Eu, Viktor Jean Lemos, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 03 de maro de 2016. ATA DA REUNIO DE 25.02.2016 Ata da 1440 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. O primeiro tema em discusso foi a questo da aplicao de alquotas progressivas no clculo do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienao de bens ou direitos por pessoas fsicas. Em seguida foi comentada deciso do STJ que trata da incidncia do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas a ttulo de juros sobre o capital prprio. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinado por todos os presentes. So Paulo, 25 de fevereiro de 2016. ATA DA REUNIO DE 18.02.2016 Ata da 1439 Reunio da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributrio do IBDT sob a presidncia do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. O primeiro tema em discusso foi a aplicao do art. 170-A do CTN aos casos de matria decidida em sede de repercusso geral ou recurso repetitivo. A discusso do tema foi suspensa e o segundo tema foi debatido, qual seja, a incidncia do imposto de renda na fonte sobre operaes de cesso de precatrios. Em seguida foi retomada a discusso do primeiro tema. Eu, Joo Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. So Paulo, 18 de fevereiro de 2016.

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